Cabe
à Secretaria de Administração (SAD), coordenar a política de gestão de
pessoal, notadamente na capacitação, gestão do conhecimento e da
motivação, para todos os servidores públicos municipais; executar as
ações relativas aos processos seletivos e concursos públicos universais
para ingresso de pessoas; processar e gerir as folhas de pagamento dos
órgãos e entidades do Poder Executivo. E ainda, coordenar o
relacionamento do Poder Executivo com as entidades representativas de
servidores públicos municipais, zelando especialmente pelo respeito à
ordem democrática e a autonomia da livre organização dos trabalhadores,
entre outras atribuições,
Tem
por atribuições cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a
correta programação e execução orçamentária e financeira no âmbito do
Município; assessorar o Prefeito na formulação da política financeira do
Município; coordenar a política tributária municipal. E ainda, cabe à
Secretaria da Fazenda (SEFAZ), cumprir e fazer cumprir todos os atos
necessários para a correta execução orçamentária e financeira no âmbito
do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades
constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual.