À Secretaria Municipal de Esporte , Lazer e Juventude compete: promover e desenvolver políticas de ampliação e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude; planejar, coordenar e supervisionar diretamente ou mediante convênios, a execução de planos, programas de cumprimento e de fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. E ainda, articular-se com órgãos e agentes públicos estaduais e federais, com empresas privadas e organizações não governamentais envolvidos nos programas de atenção integral à criança, ao adolescente e à juventude; e zelar pelo permanente cumprimento das políticas governamentais de assistência ao seu público-alvo.